Na venda de imóveis, o ITBI não deve incidir sobre valor venal determinado pela prefeitura, decide o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao vender um imóvel, há a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – no município de Londrina, a alíquota é de 2%, ressalvados os casos de isenção ou redução do tributo. Matéria que gerou conflitos entre o Fisco e os contribuintes foi a base de cálculo do referido tributo, pois as Secretarias […]