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Dia: 13 de setembro de 2024

Na venda de imóveis, o ITBI não deve incidir sobre valor venal determinado pela prefeitura, decide o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao vender um imóvel, há a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – no município de Londrina, a alíquota é de 2%, ressalvados os casos de isenção ou redução do tributo. Matéria que gerou conflitos entre o Fisco e os contribuintes foi a base de cálculo do referido tributo, pois as Secretarias […]

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