No direito processual civil brasileiro, o pedido de desistência da ação, embora seja prerrogativa do autor, exige, em certas circunstâncias, a anuência da parte ré para ser deferido, conforme disposto no artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com esse dispositivo, uma vez apresentada a contestação, a desistência do processo não pode ocorrer sem o consentimento da parte adversa, o que confere ao réu o poder de impedir a extinção do processo sem resolução de mérito. Esse ponto reflete a relevância do contraditório e da ampla defesa no processo civil, assegurando ao réu o direito de influir sobre o curso da ação após seu ingresso efetivo.
O artigo 485, § 4º do CPC, estabelece que, após a contestação, o autor perde a faculdade unilateral de desistir da ação, necessitando do consentimento expresso do réu para tanto. Essa exigência visa evitar prejuízos à defesa do réu, que já pode ter investido esforços e recursos para apresentar sua contestação, formulando defesas e argumentos que justificam a manutenção do processo para que este seja julgado em sua completude. A oposição expressa da parte ré ao pedido de desistência, nesse contexto, encontra amparo legal para impedir o encerramento do processo.
Além disso, destaca-se o entendimento de que o comparecimento espontâneo do réu no processo produz o efeito de suprir a necessidade de citação, conforme previsto no artigo 239, § 1º do CPC. Esse ato voluntário, ao representar a tomada de conhecimento formal e inequívoco da demanda, traz ao processo as mesmas consequências da citação válida. Dessa forma, o comparecimento espontâneo legitima a contestação e permite a produção de seus efeitos processuais, inclusive o direito do réu de se opor ao pedido de desistência da ação.
A oposição ao pedido de desistência, especialmente quando a contestação já foi apresentada, pode ser fundamentada no interesse do réu de ver a ação extinta com resolução de mérito, o que garantiria a ele segurança jurídica e eventualmente ensejaria a formação de coisa julgada material. Esse interesse, muitas vezes, se torna relevante em demandas nas quais existe um pedido contraposto. Isso é verdadeiro principalmente no caso de ações possessórias, tendo o réu interesse na decisão de mérito que não só nega a reintegração da posse proposta pelo autor, mas também confirma seu pedido contraposto de manutenção da posse.
Nesse sentido, a exigência de anuência do réu ao pedido de desistência, após o oferecimento da contestação, fortalece a dinâmica processual equilibrada entre as partes, respeitando a efetividade da defesa e a previsibilidade do processo judicial. O CPC, assim, resguarda os direitos do réu e impede que o autor, ao tentar desistir da ação sem a concordância da outra parte, subverta a lógica processual e prejudique a posição jurídica do réu.