O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se trata de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens ou valores nas heranças e doações. Com a Reforma Tributária, mudanças importantes foram introduzidas, especialmente no que diz respeito às alíquotas e à forma de cobrança desse imposto. Tal fato tem pressionado as famílias a pensar em seu planejamento patrimonial e sucessório. Neste artigo, explicaremos o que é o ITCMD, como ele será impactado pela reforma e os reflexos dessas alterações no planejamento sucessório.
O que é o ITCMD?
O ITCMD, como o próprio nome sugere, é um imposto cobrado sobre a transferência de patrimônio:
Transmissão Causa Mortis: Incide na transferência de bens e direitos em razão do falecimento de uma pessoa. O imposto é pago pelos herdeiros ou legatários durante o processo de inventário.
Doação: Aplica-se às transferências gratuitas de bens ou valores realizadas entre pessoas vivas.
A arrecadação do ITCMD é de competência dos estados e do Distrito Federal, o que significa que as regras podem variar, incluindo as alíquotas e eventuais isenções. Hoje, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% (Resolução do Senado 9/1992), e tem seu percentual fixado conforme determinação de cada estado.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária trouxe mudanças estruturais no ITCMD, sendo a principal delas a progressividade do tributo. Dessa forma, as alíquotas crescerão conforme o valor da herança ou doação. Isso implica que:
- Bens de menor valor terão alíquotas reduzidas.
- Patrimônios de maior valor estarão sujeitos a tributações mais altas.
Essa medida busca promover maior justiça tributária, alinhando a carga fiscal à capacidade contributiva de cada contribuinte. Com isso, os estados deverão revisar suas legislações para atender às novas diretrizes da reforma, o que pode significar um aumento da carga tributária em muitas situações.
Impactos no Planejamento Sucessório
O aumento das alíquotas e a progressividade do ITCMD trarão impactos diretos no planejamento sucessório, atividade que visa organizar a transferência de patrimônio familiar de forma estratégica e eficiente.
Importante ressaltar que mesmo que a EC 132 (que altera o Sistema Tributário Nacional) tenha trazido alterações que se aplicam desde a sua promulgação, a principal delas, qual seja, a progressividade, precisará ser instituída por leis específicas dos estados, o que, muito provavelmente, não produzirá efeitos em tão curto prazo (ano de 2024 – 2025).
Entretanto, em alguns estados, como é o caso do Paraná, já existe projeto de lei que altera as regras do ITCMD. Pela regulamentação atual, sua alíquota é de 4% calculada com base no valor do bem. A nova lei pretende trazer uma alíquota que varia entre 2% e 8% de acordo com o valor em questão.
Com alíquotas mais altas, o custo da transmissão de bens em vida (doações) ou após o falecimento (heranças) aumentará, exigindo maior planejamento para evitar a dilapidação patrimonial, principalmente em patrimônios de alto valor, para arcar com o tributo.
Por causa disso, é indispensável a atuação de um especialista no assunto, visando o interesse familiar na transmissão de bens, com a finalidade de se evitar litígios, e a adoção de estratégias para que isso seja feito do modo mais eficiente possível.