Ir para o conteúdo
  • (43) 3334-4454
  • rafaeldomingues.escritorio@gmail.com
Instagram Facebook
  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Contato
Menu
  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Contato

Mudanças no ITCMD pela reforma tributária

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se trata de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens ou valores nas heranças e doações. Com a Reforma Tributária, mudanças importantes foram introduzidas, especialmente no que diz respeito às alíquotas e à forma de cobrança desse imposto. Tal fato tem pressionado as famílias a pensar em seu planejamento patrimonial e sucessório. Neste artigo, explicaremos o que é o ITCMD, como ele será impactado pela reforma e os reflexos dessas alterações no planejamento sucessório.

O que é o ITCMD?

O ITCMD, como o próprio nome sugere, é um imposto cobrado sobre a transferência de patrimônio:

Transmissão Causa Mortis: Incide na transferência de bens e direitos em razão do falecimento de uma pessoa. O imposto é pago pelos herdeiros ou legatários durante o processo de inventário.

Doação: Aplica-se às transferências gratuitas de bens ou valores realizadas entre pessoas vivas.

A arrecadação do ITCMD é de competência dos estados e do Distrito Federal, o que significa que as regras podem variar, incluindo as alíquotas e eventuais isenções. Hoje, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% (Resolução do Senado 9/1992), e tem seu percentual fixado conforme determinação de cada estado.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária trouxe mudanças estruturais no ITCMD, sendo a principal delas a progressividade do tributo. Dessa forma, as alíquotas crescerão conforme o valor da herança ou doação. Isso implica que:

  • Bens de menor valor terão alíquotas reduzidas.
  • Patrimônios de maior valor estarão sujeitos a tributações mais altas.

Essa medida busca promover maior justiça tributária, alinhando a carga fiscal à capacidade contributiva de cada contribuinte. Com isso, os estados deverão revisar suas legislações para atender às novas diretrizes da reforma, o que pode significar um aumento da carga tributária em muitas situações.

Impactos no Planejamento Sucessório

O aumento das alíquotas e a progressividade do ITCMD trarão impactos diretos no planejamento sucessório, atividade que visa organizar a transferência de patrimônio familiar de forma estratégica e eficiente.

Importante ressaltar que mesmo que a EC 132 (que altera o Sistema Tributário Nacional) tenha trazido alterações que se aplicam desde a sua promulgação, a principal delas, qual seja, a progressividade, precisará ser instituída por leis específicas dos estados, o que, muito provavelmente, não produzirá efeitos em tão curto prazo (ano de 2024 – 2025).

Entretanto, em alguns estados, como é o caso do Paraná, já existe projeto de lei que altera as regras do ITCMD. Pela regulamentação atual, sua alíquota é de 4% calculada com base no valor do bem. A nova lei pretende trazer uma alíquota que varia entre 2% e 8% de acordo com o valor em questão.

Com alíquotas mais altas, o custo da transmissão de bens em vida (doações) ou após o falecimento (heranças) aumentará, exigindo maior planejamento para evitar a dilapidação patrimonial, principalmente em patrimônios de alto valor, para arcar com o tributo.

Por causa disso, é indispensável a atuação de um especialista no assunto, visando o interesse familiar na transmissão de bens, com a finalidade de se evitar litígios, e a adoção de estratégias para que isso seja feito do modo mais eficiente possível.

  • dezembro 11, 2024
  • Luis Eduardo Guerra Luis Eduardo Guerra
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Inscreva-se na nossa Newsletter

Ao clicar em “enviar” abaixo, você concorda em permitir que a Rafael Domingues Advogados armazene e processe as informações pessoais enviadas acima para fornecer o conteúdo solicitado.

Mais posts

A Incidência do CDC nos Contratos de Seguro Agrícola e a Proteção ao Produtor Rural

Em uma recente decisão no Recurso Especial n. 2.165.529/PR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento

Doação em vida

Atualmente, tem-se falado muito sobre a necessidade de elaboração de um planejamento sucessório. As justificativas para tanto

Marcas contendo expressão de propaganda podem ser registradas, decide o Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em agosto de 2024, que é possível o registro no

O pedido de desistência no processo civil brasileiro: análise do consentimento da parte Ré e efeitos do comparecimento espontâneo

No direito processual civil brasileiro, o pedido de desistência da ação, embora seja prerrogativa do autor, exige,

Justiça Federal reafirma isenção de Imposto Territorial Rural (ITR) para área em áreas de preservação permanente (APP)

Em recente decisão da Justiça Federal, o magistrado Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de

Gostou do conteúdo? Compartilhe

  • R. Dr. Elias Cesar, 55, Sala 706 - Jardim Caiçaras
  • (43) 3334-4454
  • rafaeldomingues.escritorio@gmail.com
Instagram Facebook

Áreas de Atuação

  • Direito Administrativo
  • Direito Urbanístico e Ambiental
  • Direito Tributário
  • Direito Agrário e Agronegócio
  • Direito Médico
  • Direito Civil

Horário de atendimento

  • Segunda a Sexta-feira: 9h00 - 18h00
  • Sábado: Por agendamento
  • Domingo: Fechado

Copyright © 2024 Rafael Domingues Advogados – Todos os direitos reservados.